Guia do Educando

Guia do Educando

Mensagem da Direção Geral
O presente documento, intitulado Guia do Educando, oferece subsídios e orientações referentes à organização dos espaços escolares, às normas de convivência, além de informações acerca do funcionamento dos diversos setores e serviços da Escola América, na sua unidade Vitória, com finalidade nortear as ações educativas, alinhar e padronizar processos, visando garantir a excelência no atendimento. Portanto, este guia deverá ser consultado sempre que surgir alguma dúvida sobre nossos procedimentos.

O planejamento e a organização são prioridades em nossa escola. Família e escola trabalhando alinhadas, fortalece a cultura organizacional e garante a unidade da ação educativa.

Este documento está fundamentado nos princípios e nas definições do Regimento Escolar, e seu conteúdo é fruto da experiência e da reflexão de toda a equipe, em parceria com as famílias que fizeram e fazem parte de nossa história. Todos os anos lapidamos a nossa prática a partir da contribuição de todos da comunidade escolar.

Esperamos que as experiências que vivenciarão em nossa escola deixem marcas muito positivas não apenas em nossos educandos, mas na vida de cada família que escolheu esta instituição como parceira na formação pessoal e intelectual de seus filhos.

Desejamos-lhes muito sucesso!

Juliano Silva Campana
Diretor Geral
Apresentação da escola
A Escola América de Vitória tem como objetivo oferecer educação de qualidade com foco no amadurecimento e formação de sua personalidade, como a consciência cidadã, a inclusão social, educando para a vida, e para a felicidade em família.
Missão
Contribuir para o fortalecimento da sociedade por meio da formação integral de pessoas humanas, com base em valores familiares sólidos, por meio da educação de virtudes e da vontade.
Visão
Ser referência nacional em formação humana por meio da aplicação da Educação Personalizada.
Estrutura Administrativa e Educacional
Direção Geral
Juliano Silva Campana
Direção Financeira
Giovani Borgo Sardi
Direção de Ensino
Mariana Gonçalves Campana
Orientação Educacional
Adriana Caldeira
Coordenação do Núcleo de Educação Especial
Valdilene Oliveira
Secretaria Escolar
Gisele Pereira Sardi
Tesouraria
Breno Stutz Xavier
ORIENTAÇÕES GERAIS
Pontualidade e assiduidade
Cumprir o horário e ser assíduo às aulas e demais atividades escolares constitui um dever do educando e dos seus pais e demais responsáveis.

Solicita-se aos pais e responsáveis que observem as atividades programadas no calendário escolar e os horários de aula, auxiliando seus filhos a cumprirem seus compromissos, pois atrasos e saídas antecipadas implicam perdas pedagógicas.

Observação: atrasos e saídas antecipadas devem ser previamente informados via Escolaweb.
Uniforme escolar
Educação Infantil ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais:
- Camisa do uniforme escolar;
- Bermuda do uniforme escolar;
- Short-saia do uniforme escolar;
- Calça do uniforme escolar;
- Agasalho do uniforme escolar;
- Tênis com meia (de qualquer cor).

Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio:
- Camisa do uniforme escolar;
- Bermuda do uniforme escolar;
- Calça do uniforme escolar ou calça jeans azul;
- Agasalho do uniforme escolar;
- Tênis com meia (de qualquer cor);

Importante:
1. É obrigatória a utilização de bermuda ou calça do uniforme escolar para as aulas de Educação Física.
2. Orientamos que o nome e sobrenome do educando estejam escritos em todas as peças de uniforme, para que possam ser identificados no caso de perdas ou trocas.
3. É proibido o uso de sandálias, botas, sandálias, galochas ou chinelos, exceto em caso de recomendações médicas com declaração comprobatória ou lesão significativa.
4. Apenas o agasalho da escola é permitido.
5. O uniforme escolar completo pode ser adquirido na loja da Loucic em Jardim da Penha.
6. Havendo infração das normas em relação ao uso do uniforme escolar, a família será comunicada imediatamente por telefone e solicitada a providenciar o uniforme correto para que o educando possa permanecer na escola.
7. Não será permitida a utilização do uniforme de escolinhas ou aulas extracurriculares em substituição ao uniforme da escola.
8. Para os educandos da Educação Infantil e Fundamental - Anos Iniciais matriculados no turno Integral, a utilização de uniforme é opcional, sendo obrigatória a utilização de tênis.
9. Não será permitida a customização do uniforme ou camisetas de eventos da escola.
Segurança do educando
Tendo em vista a segurança de nossos educandos é importante que os pais/responsáveis conversem com seus filhos sobre a necessidade de algumas precauções: evitar uso de joias, adereços, objetos e brinquedos de valor, uma vez que não são necessários pedagogicamente. A escola não se responsabiliza caso sejam perdidos.

A escola possui duas portarias de acesso, sendo a primeira pela Rua João Nunes Coelho e a segunda pelo Parque Pedra de Cebola.

Para buscar os educandos na escola será oferecido gratuitamente 1 (um) cartão de acesso, contendo o nome, a turma e a série do educando, que deverá ser apresentado pelo responsável na portaria da escola para que seu acesso seja autorizado.

Cada família poderá solicitar no máximo dois (02) cartões de acesso adicionais na Secretaria Escolar.

Em caso de ausência do cartão de acesso, o responsável deverá apresentar documentação com foto para confirmar sua identidade. Demais situações não previstas neste documento serão tratadas pela Equipe Pedagógica.

Os educandos só sairão desacompanhados da escola em caso de autorização prévia, conforme documento preenchido no ato da matrícula, junto a Secretaria Escolar.

É vedado aos educandos comunicação externa no horário de aula ou dos intervalos.
Agenda eletrônica
Nossa agenda eletrônica se chama Escolaweb. O sistema está disponível para celulares, tablets e também pode ser acessado via computador.

O acesso via computador é feito pela opção AGENDA no menu principal do site da escola, ou pelo endereço http://agenda.escolaamerica.com.br.

O Escolaweb é de uso da família, diário e obrigatório. É o canal oficial de comunicação entre família e escola, sendo fundamental que educadores, pais/responsáveis tomem conhecimento, diariamente, das comunicações registradas.
Objetos Perdidos
Materiais didáticos, como livros, cadernos, pastas, lancheiras, e demais objetos pessoais, devem estar identificados com nome e sobrenome do educando para que sejam reconhecidos no caso de perda ou trocas. Em caso de de perdas, os educandos e pais/responsáveis devem procurar a Equipe Pedagógica.

A escola não se responsabiliza pelos objetos perdidos, o que inclui brinquedos, brincos, acessórios, aparelhos odontológicos móveis, aparelhos auditivos, óculos, relógios, entre outros.

Se o material achado não for retirado ao final de cada trimestre, será doado para instituições assistenciais.
Formação das turmas
A formação de turmas é de exclusiva responsabilidade da Escola (conforme Regimento Escolar).

As turmas são formadas por ordem de matrícula e a escola tem o direito de remanejamento da educando nas turmas observando os aspectos pedagógicos, assim como o direito de, ao findar o cronograma de datas de matrículas, remanejá-los para turma/turno disponível.

Observação:
A Escola poderá organizar classes com educandos de anos/séries diferentes, com níveis de adiantamento na matéria, para ensino de arte, línguas estrangeiras e disciplinas de caráter formativo e com níveis equivalentes de desenvolvimento físico, para o ensino da educação física.
Identidade estudantil
A Identidade Estudantil será fornecida em uma via para todos os educandos, sendo entregue até o final do mês de março, para aqueles educandos que fornecerem fotografia 3x4 solicitada no ato da matrícula/rematrícula.
Doenças e remédios
Doença infectocontagiosa/febre/mal-estar: constatada a doença, ou em caso de suspeita, o educando deve permanecer em casa e a escola deve ser comunicada.

Em caso de necessidade de ausência ou afastamento, os pais e/ou responsáveis devem apresentar atestado médico para a coordenação pedagógica de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 56.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus educandos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

Caso o educando da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental necessite fazer uso de medicamento no horário que esteja na escola, os familiares deverão seguir os seguintes critérios:

- Comunicar a escola via agenda eletrônica sobre as recomendações médicas a serem seguidas;
- Encaminhar a medicação e cópia do receituário médico (envio de medicação sem cópia do receituário não serão administrados pela escola, sendo necessário a presença do responsável);
- Ministrar o menor número de doses no período escolar a fim de não causar prejuízos durante as atividades pedagógicas;
- É obrigatório identificar com o nome do educando os medicamentos a seres administrados, e estes devem ser enviados em suas embalagens originais e com os horários de aplicação também registrados;
- Ficar disponível para ter contato com a equipe escolar, esclarecendo eventuais dúvidas;
- Se houver necessidade de uso contínuo de medicamentos, a família deve agendar uma conversa entre pediatra e Equipe Pedagógica para informar sobre o tratamento, a fim de evitar prejuízos nas atividades escolares;

Observação: A escola não possui medicamentos.
Promoção do educando
Para fins de promoção à série/ano seguinte, ao final do ano letivo, é obrigatório, quanto à assiduidade, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do cômputo geral da carga horária oferecida na série/ano, ficando esse controle a cargo da escola.

Ensino Fundamental - Anos Iniciais (3º a 5º ano), Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º) e Ensino Médio: Ao final do ano letivo é considerado, para fins de promoção à série/ano seguinte, quanto ao aproveitamento, mínimo da soma de notas igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada disciplina/componente curricular.

O educando com aproveitamento insuficiente pode obter aprovação mediante estudos e exames de Recuperação Paralela e/ou Recuperação Final, na forma descrita no Regimento Escolar.
Recuperação
A Recuperação Paralela será realizada em qualquer disciplina/componente curricular da série em que o educando estiver matriculado, sendo uma nova oportunidade de aprendizagem a fim de superar possíveis deficiências verificadas no desempenho escolar do educando ao final de cada trimestre.

O processo de recuperação paralela acontece a partir de estudos autônomos, podendo sua nota ser alterada mediante realização de prova suplementar. Tais provas, de todas as disciplinas /componentes curriculares, serão aplicadas a todos os educandos do Ensino Fundamental (3º ao 9º ano) e Ensino Médio, com objetivo de melhorar as notas obtidas em provas anteriores. Prevalecerão as maiores notas obtidas pelo educando.

A Recuperação Final será destinada ao educando que obtiver Média Anual igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e menor que 60 (sessenta) pontos e frequência superior a 75% do total da carga horária anual (educandos do 3º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio). O conteúdo cobrado será referente a todo ano letivo.

O educando poderá fazer a Recuperação Final em no máximo 4 componentes curriculares para o Ensino Fundamental e Ensino Médio. Nela é atribuído um total de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o educando que obtiver um total de 60 (sessenta) pontos na nota da Recuperação Final.

Observação: é vedada a realização de recuperação paralela ou final aos educandos que obtiveram média, mas queiram realizar prova para melhoria de nota.
Justificativa e faltas
Os pais e/ou responsáveis deverão registrar na agenda o motivo das faltas ou atrasos de seus filhos.

Por questões de segurança os pais e/ou responsáveis devem informar as saídas antecipadas com registro via agenda eletrônica (Escolaweb).

Os pais e/ou responsáveis deverão protocolar na Secretaria Escolar, em requerimento próprio, e anexar os documentos comprobatórios para justificativa de faltas em até 05 (cinco) dias úteis da data de emissão do documento, nos seguintes casos:

Atestado médico: doenças infectocontagiosas (conforme Decreto-Lei nº 1.044/69), protocolado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão do mesmo;

Gestação: De acordo com a Lei nº 6.202/75), a partir do início do oitavo mês de gestação, e no decorrer de três meses consecutivos (máximo de 90 dias), a educanda em estado de gravidez, ficará assistida pelo Regime Especial de Estudos - REE. O período efetivo de afastamento é determinado por Atestado Médico apresentado pela educanda ou seus pais e/ou responsável legal, observado o início e a duração acima informados. O atestado deve ser protocolado na Secretaria Escolar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão deste (afastamento da educanda);

Atletas em competição: mediante convocação/comunicado do Clube, protocolados na Secretaria Escolar no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da ausência do educando.

Observação: a escola entrará em contato em caso de dúvida para liberar o educando antecipadamente.
Regime especial de estudos e justificativa de faltas
O Regime Especial de Estudos será concedido ao educando que estiver afastado de suas atividades escolares, por motivo de saúde, através de atestado médico de 15 (quinze) dias ou mais.

Neste caso o educando fará suas atividades em domicílio, durante seu afastamento. O mesmo ou pais e/ou responsáveis deverão requerer na Secretaria Escolar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão do mesmo, anexando o atestado médico junto ao requerimento da Secretaria Escolar.

No caso de gestação, a partir do início do oitavo mês, e no decorrer de três meses consecutivos (máximo de 90 dias), a educanda ficará amparada pelo Regime Especial de Estudos, e a mesma fará suas atividades escolares em domicílio.

As atividades domiciliares são instrumentos de acompanhamento e verificação do processo pedagógico de aprendizagem, e não substituem as avaliações de conteúdo ocorridas, conforme calendário escolar, devendo o educando se submeter às avaliações ocorridas em seu período de afastamento, após o retorno normal às atividades escolares.
Provas de 2ª chamada
Constitui direito do educando realizar a avaliação em segunda chamada, seguindo os procedimentos adotados pela escola, quando a mesma for autorizada pela legislação em vigor; nos casos previstos abaixo:

1. Por motivo de falecimento de familiar próximo - mediante apresentação de atestado de óbito;
2. Por motivo de convocação oficial - mediante declaração de comparecimento;
3. Quando afastados das atividades escolares por motivo de doença contagiosa ou não, por recomendação médica – mediante apresentação de atestado médico;
4. Quando doente ou com impedimento de locomoção física – mediante atestado médico ou laudo médico;
5. Quando em atividades promovidas pela escola – conforme informação da Coordenação Pedagógica;
6. Quando, apesar de presente na escola, estiver impedido de escrever por recomendação médica - mediante atestado médico ou laudo médico;
7. Quando atletas mediante competição – mediante convocação/comunicado do Clube.

É de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis e/ou educando requerer na Secretaria Escolar a segunda chamada da avaliação (em até 02 dias úteis após sua aplicação), em formulário próprio, disponibilizando todas as informações contidas nele e anexando os documentos comprobatórios (citados acima).

As provas de 2ª chamada serão realizadas em datas e horários estabelecidos no calendário escolar, após o término da etapa, devendo o educando estar devidamente uniformizado no dia de sua aplicação.

O educando perde o direito de realizar provas de 2ª chamada nos seguintes casos:

1. Quando se atrasar no horário previsto para a realização da prova;
2. Quando se ausentar por motivo de viagem, desconsiderando o calendário informado previamente;
3. Quando não realizar a prova, por qualquer motivo, estando presente na escola;
4. Quando interromper a prova já iniciada;
5. Quando os pais e/ou responsáveis não preencherem e devolverem o requerimento próprio, na Secretaria Escolar, dentro de 02 (dois) dias úteis após a perda da prova.

Observação: Durante a realização das provas, o professor agirá, com rigor, coibindo iniciativas de consulta do educando a qualquer tipo de material. Em casos concretos de fraude na execução da prova (comunicação entre educandos, papel escrito, consultas não autorizadas a cadernos ou livros, ou uso de celular) o educando perderá o direito de finalizar a prova. Esta será zerada sem poder realizar recuperação paralela no trimestre.
Direitos do educando
São considerados direitos do educando, além daqueles que lhe são garantidos por legislação própria:

1. Ser respeitado na sua dignidade, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade;
2. Conhecer o Regimento Escolar e solicitar informações a ele pertinentes;
3. Usufruir dos benefícios de caráter educativo, cultural, social e recreativo que a escola proporcione;
4. Conhecer as diretrizes de avaliação da escola, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;
5. Receber ensino de qualidade;
6. Conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
7. Emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
8. Receber tratamento educacional especializado, quando necessário;
9. Receber assistência sócio escolar, quando necessária;
10. Conhecer o Guia do Educando e seguir as normas informadas neste;
11. Utilizar, segundo as normas estabelecidas, os serviços e/ou dependências da escola, sem prejuízo dos trabalhos escolares obrigatórios;
12. Encontrar na escola ambiente limpo e organizado, favorável à educação integral;
13. Não ser submetido a mais de duas avaliações em um mesmo dia;
14. Ter oportunidade de recuperação da aprendizagem, nos termos do Regimento Escolar;
15. Protocolar na secretaria da escola revisão de avaliação, até 48 horas após o recebimento do instrumento de avaliação, quando sentir necessidade;
16. Ser devidamente informado sobre as atividades desenvolvidas pela escola e que dizem respeito à sua vida escolar;
17. Exercer monitoria em sala de aula como estratégia de aprendizagem, observados os critérios estabelecidos pela escola;
18. Requerer REE – Regime Especial de Estudos em caso de doenças infecciosas (conforme Decreto-Lei nº 1.044/69) e gestação (Lei nº 6.202/75); verificar se houve atualização
19. Protocolar na Secretaria Escolar o comprovante de apresentação ao Serviço Militar;
Deveres do educando
São deveres do educando:

1. Contribuir com os seus atos e atitudes para manter o prestígio e o bom conceito da escola;
2. Frequentar com regularidade e pontualidade as aulas, observando os horários de funcionamento destas;
3. Tratar com civilidade e respeito os colegas e demais servidores da escola;
4. Apresentar-se uniformizado, de acordo com as normas da Mantenedora;
5. Realizar os trabalhos escolares com assiduidade e pontualidade;
6. Guardar silêncio nas proximidades de salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências da escola;
7. Zelar pela conservação das instalações e dependências, dos materiais, dos móveis e utensílios e de todo o material de uso coletivo;
8. Esforçar-se para obter o necessário rendimento em termos de aprendizagem, nas atividades de classe e extraclasse em que estiver participando;
9. Indenizar os prejuízos, quando produzir danos à instituição ou a objetos de propriedade alheia;
10. Manter, durante as aulas, comportamento de interesse, respeito e atenção;
11. Adquirir o material didático indispensável à sua eficaz participação nos trabalhos escolares;
12. Evitar permanecer nas áreas de circulação em horário de aula;
13. Justificar sua ausência às aulas com os devidos comprovantes (atestado médico, alistamento militar e outros);
14. Comparecer às solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela escola e participar delas ou daquelas em que este tome parte;
15. Entregar aos pais e/ ou responsáveis a correspondência enviada pela escola, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso;
16. Acatar a autoridade da Direção Escolar, Equipe Pedagógica, Corpo Docente, Técnico e Administrativo, assim como tratar com civilidade e respeito os colegas e demais servidores da escola.

É vedado ao educando:

1. Trazer para a escola objetos de valor ou grandes quantias em dinheiro, uma vez que a instituição não se responsabiliza por danos ou extravios de objetos ou valores de qualquer natureza de propriedade dos educandos, que não seja para fim educativo;
2. Utilizar líquidos corretivos em provas e trabalhos acadêmicos, feitos a caneta;
3. Usar meios fraudulentos nas avaliações ou falsificar documentos enviados para os pais e /ou responsáveis legais;
4. Distribuir qualquer tipo de impressão sem autorização prévia da Direção Escolar e Coordenação Pedagógica;
5. Agredir fisicamente, verbalmente ou expor colegas, professores ou funcionários da escola;
6. Expor colegas em redes sociais sem permissão, ferindo sua integridade moral;
7. Consumir alimentos não saudáveis dentro do ambiente escolar (refrigerantes, balas, chicletes, pirulitos, chips, biscoitos recheados, entre outros);
8. Alimentar-se nas dependências da escola com alimentos não produzidos nesta, no horário de almoço;
9. Sair de sala no intervalo entre as aulas;
10. Fumar ou ingerir bebidas alcóolicas, na escola, em suas proximidades e/ou uniformizado (a);
11. Manter contato íntimo com qualquer colega no ambiente escolar;
12. Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor – somente sendo por convocação da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
13. Utilizar Biblioteca, Cantina, Secretaria Escolar no horário de aula sem prévia autorização da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
14. É proibido portar ou usar aparelho celular ou eletrônico (similares) no ambiente escolar;
15. Arrecadar dinheiro, vender rifas e alimentos, fazer coletas ou vender objetos dentro da escola;
16. Fornecer contato e endereço de outros educandos a terceiros;

17. Organizar comemorações em sala de aula sem prévia autorização da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
18. Utilizar qualquer meio de comunicação e informação divulgando manifestações de preconceito ou difamação contra a Instituição de Ensino ou qualquer funcionário desta;
19. Estar na escola fora do horário de aula sem nenhuma atividade definida sem a prévia autorização da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
20. Praticar bullying contra qualquer pessoa da escola;
21. Ter atitudes preconceituosas, discriminatórias ou intolerantes sobre gênero, raça, classe social, religião, orientação sexual entre outras que afete a integridade de qualquer pessoa no âmbito escolar;
22. Danificar objetos de patrimônio da escola (caso ocorra e não seja acidentalmente os pais e/ou responsáveis irão arcar com os prejuízos);
Relacionamento entre escola e família
A participação dos pais e/ou responsáveis no acompanhamento escolar dos seus filhos é de fundamental importância para a formação integral dos educandos.

São indispensáveis:
- Atuação efetiva nas reuniões de pais;
- Participação periódicas com os professores nos plantões pedagógicos;
- Atenção: cronograma de provas, boletins, relatórios, materiais didáticos e comunicação via agenda eletrônica;
- Incentivo nas tarefas de casa e no horário de estudos – ao professor cabe a proposta das atividades, orientação, correção e revisão;
- Participação nas palestras e eventos oferecidos pela escola;
- Observação da pontualidade e das condições do uniforme;
- Acompanhamento sistemático do desempenho acadêmico, cognitivo e psicossocial do educando por meio das reuniões presenciais com a Coordenação Pedagógica/Direção de Ensino, atendendo às solicitações e encaminhamentos realizados pela equipe;
- Comunicação do estado emocional do educando durante o decorrer do ano letivo.
Comunicação entre escola e família
A escola realiza plantões pedagógicos periodicamente para o atendimento dos professores aos pais e/ou responsáveis do educando.

Ao longo do ano letivo, a Orientação Educacional estará à disposição para atender e prestar informações sobre o desempenho destes, desde que haja agendamento prévio com solicitação via agenda eletrônica.

É imprescindível que nossos profissionais destinem a atenção aos educandos:
- O professor deve destinar sua atenção aos educandos, portanto é proibido atender aos pais e/ou responsáveis na porta de sala de aula no horário da saída dos mesmos.

A comunicação da escola com as famílias acontece por meio de:
- E-mail;
- Agenda eletrônica (Escolaweb);
- Calendário escolar anual contendo as datas de reuniões de pais e/ou responsáveis e plantões pedagógicos, bem como os eventos anuais;
- Cartas, circulares, bilhetes, convites;
- Reunião coletiva e atendimento individual aos pais e/ou responsáveis;
- Mídias sociais.
Formaturas e encerramentos de etapa
As cerimônias de formatura e encerramento de etapas são organizadas pela escola. Os eventos realizados pela escola são para as turmas do 2º período da Educação Infantil, 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, e 3ª série do Ensino Médio.

Observação: Confraternizações serão de exclusiva responsabilidade das famílias dos educandos.
Anuidade escolar
O documento bancário para pagamento das mensalidades é enviado via e-mail aos pais/responsáveis.

Caso sinta necessidade, os pais/responsáveis podem acessar via Agenda Eletrônica (Escolaweb) novo boleto bancário. A secretaria da escola, por medida de segurança, não recebe pagamento de anuidades escolares em espécie.

A Secretaria Escolar possui outros meios de pagamento como PIX, cartão de crédito e débito, em caso de necessidade.
Solicitação de documentação escolar
Os prazos de entrega e valores para emissão de documentação por parte da Secretaria Escolar são:

- Declarações diversas: Sem custo | 5 dias úteis
- Histórico Escolar (1ª via): Sem custo | 30 dias úteis
- Histórico Escolar (2ª via): R$100,00 | 30 dias úteis
- Cópia de prova de recuperação final: R$85,00 | 5 dias úteis
- Prova de 2ª chamada: R$85,00 por prova | prazo conforme calendário
- Segunda via do cartão/tag de acesso: R$25,00 | 5 dias úteis
- Segunda via da identidade Estudantil: R$ 28,00 | 5 dias úteis

Para requerer os documentos o educando e/ou responsável/legal deverão comparecer a Secretaria Escolar, ou utilizar o Escolaweb.

Para outros documentos o prazo será definido conforme especificidade.
Canais de atendimento
A Agenda Eletrônica (Escolaweb) é o canal oficial de comunicação e atendimento para as famílias.

Além do Escolaweb, o atendimento da escola poderá ser realizado pelos seguintes canais de comunicação:
- Telefone fixo, pelo número (27) 3020.3040, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h.
- WhatsApp, pelo número (27) 99649.0447, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h.
- Telefone celular da Equipe Pedagógica (apenas voz), pelo número (27) 99273-5521, segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Atendimento presencial na Secretaria Escolar, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
- E-mail: contato@escolaamerica.com.br
- Solicitações realizadas pelo Escolaweb na opção Atendimento.
Protocolo de biossegurança
Enquanto durar a pandemia do SARS-CoV-2, em caso de necessidade medidas mais rigorosas de biossegurança, nos momentos definidos pela Secretaria Estadual de Educação, nossa escola adotará um protocolo próprio que define novas rotinas para promover maior segurança aos educandos e diminuir os riscos de contaminação no ambiente escolar.

Nosso protocolo está alinhado às determinações conjuntas da SEDU/SESA e foi dividido em 4 eixos:

Medidas de distanciamento

- Estabelecer diferentes horários de entrada e saída, de acordo com a rotina de cada etapa da Educação Básica com o objetivo de reduzir o número de famílias presentes na escola simultaneamente:

+ Educação Infantil: Entrada: 12h30 até 13h30 – Saída: 17h45 até 18h30
+ Ensino Fundamental - Anos Iniciais: Entrada: 12h30 até 13h20 – Saída: 18h até 18h30
+ Ensino Fundamental - Anos Finais: Entrada: 7h até 7h30 – Saída: 12h até 12h15
+ Integral Ensino Fundamental - Anos Iniciais: Entrada: a partir de 7h30 – Saída conforme horário regular
+ Integral Ensino Fundamental - Anos Finais: Entrada conforme horário regular – Saída: de 18h até 18h30

- Os pais não poderão entrar na escola, salvo em situações especiais de readaptação dos estudantes da Educação Infantil, quando solicitado pela equipe da escola, respeitando o protocolo de biossegurança;
- Para os pais que usam veículos particulares no traslado entre escola e residência, o acesso à escola será feito exclusivamente pelo Parque Pedra da Cebola, com exceção da segunda-feira das 9h às 17h, quando o acesso será realizado pela entrada situada na rua João Nunes Coelho.

Medidas educativas e de prevenção

- Os pais serão orientados a não trazerem seus filhos à escola ao menor indício de quadro infeccioso, seja febre, manifestações respiratórias, diarreia, entre outros sintomas típicos do SARS-CoV-2. Deve-se mantê-los afastados enquanto se aguarda a conclusão do diagnóstico, com o cuidado de não se estigmatizar o indivíduo, o que posteriormente pode trazer consequências negativas, como bullying entre os educandos.
- Caso o educando ou membros da família apresentem teste positivo para o SARS-CoV-2, a escola deve ser comunicada imediatamente, sendo o seu retorno condicionado à apresentação de atestado médico autorizando o retorno.
- Em caso de observação de sintomas do SARS-CoV-2 em algum estudante, professor ou funcionário em suas dependências, a escola fará o isolamento em espaço reservado, e dependendo do contexto clínico, pode haver a necessidade de conduzir o estudante para atendimento médico a ser providenciado pelos pais ou responsáveis.

Higienização Pessoal

- Estabelecer rotina de higienização das mãos, além de reforçar sua realização antes e após as refeições e ida aos banheiros de acordo com a técnica adequada orientada pelo Ministério da Saúde, com duração de 40 segundos utilizando água e sabão ou de 20 segundos utilizando álcool gel a 70%;
- A escola manterá lavatórios em bom funcionamento, sinalizados e abastecidos com sabão e papel toalha;
- Álcool em gel a 70% será disponibilizado para estudantes que possam utilizar com segurança e responsabilidade, e manterá higienizadores de mãos em sala de aula, corredores, banheiros e na entrada e saída da escola;
- Os estudantes poderão trazer álcool em gel a 70%, para uso pessoal, caso desejado pela família;
- É proibido o uso ou reuso de lenços de pano;
- É permitido o uso de lenços descartáveis ou do antebraço (cotovelo dobrado) ao tossir ou espirrar;
- Todos devem evitar tocar olhos, boca e nariz;
- Cada estudante deverá trazer e utilizar sua própria garrafa de água, utilizando os bebedouros comuns apenas para encher essas garrafas novamente, sendo proibido aos estudantes beber diretamente do bebedouro;
- O uso de máscaras durante a permanência na escola é obrigatório, com exceção para educandos até 2 (dois) anos de idade, sendo necessário o envio de máscara reserva para serem trocadas a cada 3 (três) horas, ou antes, se estiverem sujas, úmidas ou rasgadas.

Higienização e limpeza da escola

- Realizar a limpeza das áreas de maior circulação de pessoas em cada troca de turno, assim como dos objetos mais tocados (maçanetas, interruptores, teclados, etc.);
- Para a higienização dos espaços comuns será utilizado o uso de solução de hipoclorito de sódio a 0,5% para limpar superfícies, e de álcool a 70% para pequenos objetos.
- As salas de aulas permanecerão com janelas e portas abertas, com exceção das portas das salas de aula da Educação Infantil em caso de necessidade, e serão utilizados ventiladores de teto para maior conforto dos estudantes;
- Serão realizadas limpezas frequentes dos bebedouros;
- Será feito recolhimento intensificado das lixeiras.
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Educação Infantil ao 2º Ano do Ensino Fundamental
Horário das aulas
- Educação Infantil
Entrada: 12h30
Início das aulas: 13h30
Intervalo: 14h30 às 15h
Saída: 18h (com tolerância até às 18h30)

- Ensino Fundamental - 1º Ano
Entrada: 12h30
Início das aulas: 13h20
Intervalo: 15h50 às 16h20
Saída: 18h (com tolerância até às 18h30)

- Ensino Fundamental - 2º Ano
Entrada: 12h30
Início das aulas: 13h20
Intervalo: 15h às 15h30
Saída: 18h (com tolerância até às 18h30)

Observações:
- O portão de acesso pelo Parque Pedra da Cebola abrirá às 12h e fechará às 13h30, na saída abrirá às 18h e fechará às 18h30.
- As famílias dos educandos da Educação Infantil deverão levá-los até a porta da sala de aula.
- Na entrada, os educandos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais deverão encaminhar-se para a quadra, onde permanecerão supervisionados aguardando a chegada do professor.

- As saídas antecipadas somente poderão acontecer até às 17h30, mediante comunicado via Escolaweb. Após este horário os educandos sairão às 18h.
Avaliação de aprendizagem
Na Educação Infantil, e no 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, os pais e/ou responsáveis recebem, relatórios semestrais contemplando observações sobre o desenvolvimento de aspectos sociais, afetivos, cognitivos e psicomotores observados no educando, bem como o portfólio de atividades.

Este documento não tem finalidade de promoção ou retenção do educando.
Aniversários na escola
Na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, a comemoração dos aniversários dos educandos acontecerá como culminância do Projeto que será desenvolvido a cada 3 meses denominado “Aniversariantes do Trimestre”.


Ao final de cada etapa letiva acontecerá a partilha do lanche previamente organizado pelas professoras.

Às famílias que desejarem comemorações individuais serão autorizadas pela Equipe Pedagógica. Será permitido enviar para a escola um lanche saudável (não sendo autorizados salgados fritos, refrigerantes e alimentos com baixo valor nutricional como guloseimas) para ser partilhado com a turma no horário do lanche/recreio do educando. Para tanto, faz-se necessário informar antecipadamente à equipe pedagógica e verificar com o professor regente da turma a disponibilidade de data.

Não são permitidos artigos de decorações, lembrancinhas ou convites na escola!

Participarão apenas os colegas de sua turma. É vedada a presença das familiares, inclusive irmãos, mesmo que estudem na Escola.
Dia do brinquedo
Na Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, o “Dia do Brinquedo” acontece semanalmente e será definido por turma, no início do ano letivo.


No “Dia do Brinquedo” o educando deve trazer 1 (um) brinquedo de casa, de acordo com as seguintes condições:

- Deve caber na mochila do educando e ser adequado a faixa etária do mesmo;
- Deve estar devidamente nomeado;
- Só será permitido trazer um (1) brinquedo;
- Não serão permitidos brinquedos eletrônicos (como tablets, celulares, computadores, entre outros);
- Não serão permitidos brinquedos que induzam à violência como armas, espadas e revólveres, ou brinquedos que ofereçam risco de acidente, como skates, patinetes, bicicletas e patins.

Nos demais dias letivos é proibido trazer brinquedo para a escola, sendo responsabilidade dos pais/responsáveis a orientação para os educandos. Caso o educando insista em trazer brinquedo para a escola fora do dia permitido, o mesmo ficará guardado dentro da mochila e não poderá ser utilizado.
3º Ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio
Horário das aulas
- Ensino Fundamental - 3º ao 5º Ano
Entrada: 12h30
Início das aulas: 13h20
Intervalo: 15h às 15h30
Saída: 18h (com tolerância até às 18h30)

- Ensino Fundamental - Anos Finais

Entrada: 7h00
Início das aulas: 7h30
Intervalo: 10h às 10h20
Saída: 12h (com tolerância até às 12h15)

- Ensino Médio
Entrada: 7h00
Início das aulas: 7h30
Intervalos: matutino das 10h às 10h20, e vespertino das 15h30 às 15h50.
Saída: terças e quintas às 12h (com tolerância até às 12h15), segundas, quartas e sextas, às 17h30.

Observações:
- O portão de acesso pelo Parque Pedra da Cebola abrirá às 7h e fechará às 8h, reabrindo das 12h às 13h30, e das 18h às 18h30.
- Os educandos do Ensino Fundamental - Anos Finais que chegarem após às 7h40 ficarão no refeitório aguardando o início da segunda aula para entrar em sala.
- A tolerância máxima para entrada na escola será às 8h20. Após este horário o educando não poderá mais participar das aulas.
- A permanência dos educandos do Ensino Fundamental - Anos Finais durante o turno vespertino é exclusiva para os estudantes da modalidade Integral.
Aniversários
Às famílias que desejarem comemorações individuais, será permitido enviar para a escola um lanche saudável (não sendo autorizados salgados fritos, refrigerantes e alimentos com baixo valor nutricional como guloseimas) para ser partilhado com a turma no horário do lanche/recreio do estudante. Para tanto, faz-se necessário informar antecipadamente via Agenda Eletrônica à Orientação Educacional que verificará a disponibilidade de data.

Não são permitidos artigos de decoração, lembrancinhas ou distribuição de convites para festas externas na escola!

É vedada a presença das famílias, inclusive irmãos, mesmo que estudem na escola.
Avaliação de aprendizagem
Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, os educandos serão avaliados, em cada etapa, por meio de, no mínimo, duas provas escritas e atividades avaliativas complementares como: pesquisas, simulados, debates, seminários e outros.
Composição das notas trimestrais
1º Trimestre
- 1ª prova: 12 pontos
- 2ª prova: 12 pontos
- Trabalhos e atividades avaliativas: 6 pontos
Total: 30 pontos

2º Trimestre
- 1ª prova: 12 pontos
- 2ª prova: 12 pontos
- Trabalhos e atividades avaliativas: 6 pontos
Total: 30 pontos

3º Trimestre
- 1ª prova: 16 pontos
- 2ª prova: 16 pontos
- Trabalhos e atividades avaliativas: 8 pontos
Total: 40 pontos

Total anual: 100 pontos
Pontuação mínima para aprovação direta: 60 pontos

As provas não poderão ser adiantadas ou adiadas individualmente, e seguirão o Calendário Escolar e a programação de provas de cada etapa antecipadamente divulgada pela Equipe Pedagógica.
Calendários Escolar
O calendário escolar é disponibilidade na Agenda Eletrônica, o Escolaweb, além de uma versão com as principais datas, disponibilizada no site da escola.

Para acessar o Calendário Escolar do ano letivo de 2023, clique no botão abaixo: