São deveres do educando:
1. Contribuir com os seus atos e atitudes para manter o prestígio e o bom conceito da escola;
2. Frequentar com regularidade e pontualidade as aulas, observando os horários de funcionamento destas;
3. Tratar com civilidade e respeito os colegas e demais servidores da escola;
4. Apresentar-se uniformizado, de acordo com as normas da Mantenedora;
5. Realizar os trabalhos escolares com assiduidade e pontualidade;
6. Guardar silêncio nas proximidades de salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências da escola;
7. Zelar pela conservação das instalações e dependências, dos materiais, dos móveis e utensílios e de todo o material de uso coletivo;
8. Esforçar-se para obter o necessário rendimento em termos de aprendizagem, nas atividades de classe e extraclasse em que estiver participando;
9. Indenizar os prejuízos, quando produzir danos à instituição ou a objetos de propriedade alheia;
10. Manter, durante as aulas, comportamento de interesse, respeito e atenção;
11. Adquirir o material didático indispensável à sua eficaz participação nos trabalhos escolares;
12. Evitar permanecer nas áreas de circulação em horário de aula;
13. Justificar sua ausência às aulas com os devidos comprovantes (atestado médico, alistamento militar e outros);
14. Comparecer às solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela escola e participar delas ou daquelas em que este tome parte;
15. Entregar aos pais e/ ou responsáveis a correspondência enviada pela escola, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso;
16. Acatar a autoridade da Direção Escolar, Equipe Pedagógica, Corpo Docente, Técnico e Administrativo, assim como tratar com civilidade e respeito os colegas e demais servidores da escola.
É vedado ao educando:
1. Trazer para a escola objetos de valor ou grandes quantias em dinheiro, uma vez que a instituição não se responsabiliza por danos ou extravios de objetos ou valores de qualquer natureza de propriedade dos educandos, que não seja para fim educativo;
2. Utilizar líquidos corretivos em provas e trabalhos acadêmicos, feitos a caneta;
3. Usar meios fraudulentos nas avaliações ou falsificar documentos enviados para os pais e /ou responsáveis legais;
4. Distribuir qualquer tipo de impressão sem autorização prévia da Direção Escolar e Coordenação Pedagógica;
5. Agredir fisicamente, verbalmente ou expor colegas, professores ou funcionários da escola;
6. Expor colegas em redes sociais sem permissão, ferindo sua integridade moral;
7. Consumir alimentos não saudáveis dentro do ambiente escolar (refrigerantes, balas, chicletes, pirulitos, chips, biscoitos recheados, entre outros);
8. Alimentar-se nas dependências da escola com alimentos não produzidos nesta, no horário de almoço;
9. Sair de sala no intervalo entre as aulas;
10. Fumar ou ingerir bebidas alcóolicas, na escola, em suas proximidades e/ou uniformizado (a);
11. Manter contato íntimo com qualquer colega no ambiente escolar;
12. Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor – somente sendo por convocação da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
13. Utilizar Biblioteca, Cantina, Secretaria Escolar no horário de aula sem prévia autorização da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
14. É proibido portar ou usar aparelho celular ou eletrônico (similares) no ambiente escolar;
15. Arrecadar dinheiro, vender rifas e alimentos, fazer coletas ou vender objetos dentro da escola;
16. Fornecer contato e endereço de outros educandos a terceiros;
17. Organizar comemorações em sala de aula sem prévia autorização da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
18. Utilizar qualquer meio de comunicação e informação divulgando manifestações de preconceito ou difamação contra a Instituição de Ensino ou qualquer funcionário desta;
19. Estar na escola fora do horário de aula sem nenhuma atividade definida sem a prévia autorização da Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica;
20. Praticar bullying contra qualquer pessoa da escola;
21. Ter atitudes preconceituosas, discriminatórias ou intolerantes sobre gênero, raça, classe social, religião, orientação sexual entre outras que afete a integridade de qualquer pessoa no âmbito escolar;
22. Danificar objetos de patrimônio da escola (caso ocorra e não seja acidentalmente os pais e/ou responsáveis irão arcar com os prejuízos);
Enquanto durar a pandemia do SARS-CoV-2, em caso de necessidade medidas mais rigorosas de biossegurança, nos momentos definidos pela Secretaria Estadual de Educação, nossa escola adotará um protocolo próprio que define novas rotinas para promover maior segurança aos educandos e diminuir os riscos de contaminação no ambiente escolar.
Nosso protocolo está alinhado às determinações conjuntas da SEDU/SESA e foi dividido em 4 eixos:
Medidas de distanciamento
- Estabelecer diferentes horários de entrada e saída, de acordo com a rotina de cada etapa da Educação Básica com o objetivo de reduzir o número de famílias presentes na escola simultaneamente:
+ Educação Infantil: Entrada: 12h30 até 13h30 – Saída: 17h45 até 18h30
+ Ensino Fundamental - Anos Iniciais: Entrada: 12h30 até 13h20 – Saída: 18h até 18h30
+ Ensino Fundamental - Anos Finais: Entrada: 7h até 7h30 – Saída: 12h até 12h15
+ Integral Ensino Fundamental - Anos Iniciais: Entrada: a partir de 7h30 – Saída conforme horário regular
+ Integral Ensino Fundamental - Anos Finais: Entrada conforme horário regular – Saída: de 18h até 18h30
- Os pais não poderão entrar na escola, salvo em situações especiais de readaptação dos estudantes da Educação Infantil, quando solicitado pela equipe da escola, respeitando o protocolo de biossegurança;
- Para os pais que usam veículos particulares no traslado entre escola e residência, o acesso à escola será feito exclusivamente pelo Parque Pedra da Cebola, com exceção da segunda-feira das 9h às 17h, quando o acesso será realizado pela entrada situada na rua João Nunes Coelho.
Medidas educativas e de prevenção
- Os pais serão orientados a não trazerem seus filhos à escola ao menor indício de quadro infeccioso, seja febre, manifestações respiratórias, diarreia, entre outros sintomas típicos do SARS-CoV-2. Deve-se mantê-los afastados enquanto se aguarda a conclusão do diagnóstico, com o cuidado de não se estigmatizar o indivíduo, o que posteriormente pode trazer consequências negativas, como bullying entre os educandos.
- Caso o educando ou membros da família apresentem teste positivo para o SARS-CoV-2, a escola deve ser comunicada imediatamente, sendo o seu retorno condicionado à apresentação de atestado médico autorizando o retorno.
- Em caso de observação de sintomas do SARS-CoV-2 em algum estudante, professor ou funcionário em suas dependências, a escola fará o isolamento em espaço reservado, e dependendo do contexto clínico, pode haver a necessidade de conduzir o estudante para atendimento médico a ser providenciado pelos pais ou responsáveis.
Higienização Pessoal
- Estabelecer rotina de higienização das mãos, além de reforçar sua realização antes e após as refeições e ida aos banheiros de acordo com a técnica adequada orientada pelo Ministério da Saúde, com duração de 40 segundos utilizando água e sabão ou de 20 segundos utilizando álcool gel a 70%;
- A escola manterá lavatórios em bom funcionamento, sinalizados e abastecidos com sabão e papel toalha;
- Álcool em gel a 70% será disponibilizado para estudantes que possam utilizar com segurança e responsabilidade, e manterá higienizadores de mãos em sala de aula, corredores, banheiros e na entrada e saída da escola;
- Os estudantes poderão trazer álcool em gel a 70%, para uso pessoal, caso desejado pela família;
- É proibido o uso ou reuso de lenços de pano;
- É permitido o uso de lenços descartáveis ou do antebraço (cotovelo dobrado) ao tossir ou espirrar;
- Todos devem evitar tocar olhos, boca e nariz;
- Cada estudante deverá trazer e utilizar sua própria garrafa de água, utilizando os bebedouros comuns apenas para encher essas garrafas novamente, sendo proibido aos estudantes beber diretamente do bebedouro;
- O uso de máscaras durante a permanência na escola é obrigatório, com exceção para educandos até 2 (dois) anos de idade, sendo necessário o envio de máscara reserva para serem trocadas a cada 3 (três) horas, ou antes, se estiverem sujas, úmidas ou rasgadas.
Higienização e limpeza da escola
- Realizar a limpeza das áreas de maior circulação de pessoas em cada troca de turno, assim como dos objetos mais tocados (maçanetas, interruptores, teclados, etc.);
- Para a higienização dos espaços comuns será utilizado o uso de solução de hipoclorito de sódio a 0,5% para limpar superfícies, e de álcool a 70% para pequenos objetos.
- As salas de aulas permanecerão com janelas e portas abertas, com exceção das portas das salas de aula da Educação Infantil em caso de necessidade, e serão utilizados ventiladores de teto para maior conforto dos estudantes;
- Serão realizadas limpezas frequentes dos bebedouros;
- Será feito recolhimento intensificado das lixeiras.